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Pedro Dinis, é natural de Penacova e licenciado em direito. Exerce a profissão de advogado, sendo também docente universitário. Aceitou o convite do Penacova Actual para assinar a rubrica “Falar Direito”, um espaço onde pretende escrever com regularidade sobre as questões de direito, um tema sempre actual e de interesse para a generalidade dos cidadãos, cada vez mais rodeados por normas que muitas das vezes não são suficientemente esclarecedoras e compreensíveis.

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A linha de apoio para microempresas do setor turístico – Covid-19: um “analgésico” para as suas necessidades de tesouraria?

Numa economia aberta como a portuguesa, os perniciosos efeitos trazidos pela pandemia, que obrigou ao confinamento da população em casa e ao encerramento da atividade económica quase na sua totalidade, foi algo que se fez sentir de forma particularmente violenta nos principais setores da economia e na vida das empresas portuguesas e dos seus colaboradores, que, numa crise sem precedentes, necessitam, mais do que nunca, de medidas de apoio que permitam a sua recuperação e o paulatino regresso à sua atividade.

Num país em que o tecido empresarial é maioritariamente constituído por pequenas e médias empresas, e onde o setor do Turismo é a maior atividade económica exportadora do país (em 2019 foi responsável por 52,3% das exportações de serviços e por 19,7% das exportações totais, tendo as receitas turísticas registado um contributo de 8,7% para o PIB nacional), essas medidas de apoio constituem um verdadeiro “balão de oxigênio” para a sobrevivência das empresas ligadas ao setor turístico que, indiscutivelmente, foi um dos setores mais atingidos pelo surto da COVID-19, mas, simultaneamente, é um dos maiores criadores de emprego (dados do “Turismo de Portugal” revelam que em 2019 o setor do Turismo gerou 336,8 mil empregos, o que representa um peso na economia nacional de cerca de 7%).

No nosso concelho, em que o crescimento que este setor conheceu nos últimos anos foi visível, com inúmeros novos operadores económicos a instalarem-se e a passarem a operar no nosso território, as empresas ligadas ao setor turístico vêm-se agora “bater de frente” com uma inesperada pandemia que lhes “roubou” clientela, receitas e expetativas, com todas as nefastas consequências que daí decorreram, com muitas delas a terem que se reinventar para se poderem manter de portas abertas e manterem os postos de trabalho.

Neste quadro, o reforço que teve recentemente lugar da linha de apoio que foi criada para fazer face às necessidades de tesouraria das microempresas turísticas afetadas pelos efeitos económicos da pandemia do COVID-19, representa, de facto, uma “lufada de ar fresco” para os depauperados cofres de muitas empresas e empresários ligados ao setor turístico, e, muito em especial, para todas aquelas e aqueles que se instalaram e desenvolvem a sua atividade turística no nosso concelho, as quais, na sua maioria, se resumem, justamente, a empresas com menos de 10 trabalhadores.

Reservada a microempresas do setor do Turismo e a outras atividades económicas com relevo para o Turismo, esta linha de crédito, agora (em Agosto de 2020) reforçada com uma dotação orçamental de 90 milhões de euros, consubstancia um mecanismo financeiro que atua em complementaridade com outras medidas de apoio às empresas aprovadas pelo Governo, e pretende responder de forma célere às necessidades imediatas e prementes de financiamento das microempresas, salvaguardando a sua atividade plena e o seu capital humano.

Criada (e regulamentada) pelo Despacho Normativo n.º 4/2020, de 18 de Março de 2020 (alterado pelo Despacho Normativo n.º 10/2020, de 11 de Agosto de 2020), a mesma tem como entidades beneficiárias as microempresas do setor do Turismo que empreguem até 10 trabalhadores e cujo volume de negócios anual, ou balanço total anual, não exceda os 2 milhões de euros, entendendo-se aqui por “microempresas do setor do Turismo” aquelas que exerçam em território nacional alguma das atividades turísticas incluídas nos códigos CAE referidos no Anexo ao dito Despacho Normativo (onde de destacam, com especial interesse para o nosso concelho, os estabelecimentos hoteleiros, os alojamentos mobilados para turistas, os alojamentos de turismo em espaço rural, os restaurantes e estabelecimentos de bebidas. ou os operadores turísticos de atividades desportivas, de animação, recreativas e de diversão).

Em matéria de elegibilidade, para poderem ter acesso a esta linha de apoio financeiro as empresas, por um lado, terão que demonstrar que têm a sua situação contributiva (perante o Fisco, Segurança Social e Turismo de Portugal) devidamente regularizada, por outro lado terão ainda que se encontrar devidamente licenciadas para o exercício da respetiva atividade, assim como devidamente registadas junto do Registo Nacional de Turismo, quando tal seja legalmente exigível. Para além disso, terão ainda que se encontrar em atividade efetiva, e que demonstrar que a atividade desenvolvida foi afetada negativamente pelo surto da doença COVID-19. Conditio sine qua non é ainda que as empresas promotoras, nos dois anos anteriores à data da candidatura, não tenham sido objeto da aplicação de qualquer sanção administrativa ou judicial por utilização ilegal de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a Segurança Social (não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação), assim como não tenham sido judicialmente condenadas, nesse mesmo prazo de dois anos, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes.

Manifestamente exagerado parece-nos o requisito de elegibilidade previsto na alínea d) do artigo 4.º, n.º 1 do sobredito Despacho Normativo, que faz ainda depender o acesso a esta linha de crédito do facto da empresa promotora não se encontrar numa situação de “empresa em dificuldade”, pois que se é aceitável que não possa ter acesso a esta linha de crédito uma empresa que tenha visto desaparecer nos últimos três anos mais de metade do seu capital social por perdas acumuladas, ou que esteja a ser objeto de um processo de insolvência, já não nos parece curial que possa constituir óbice a esta linha de crédito (como efetivamente constitui) a circunstância da empresa promotora ter recebido um auxilio de emergência ou um auxilio à sua reestruturação, sobretudo nos casos em que a empresa beneficiária desses auxílios está a cumprir escrupulosamente os respetivos planos.

Tendo em vista o financiamento da tesouraria das empresas que demonstrem necessidades temporárias de acréscimo de fundo de maneio em resultado dos prejuízos decorrentes do surto, esta linha traduz-se concretamente num apoio financeiro reembolsável sem quaisquer juros remuneratórios associados, apoio esse que corresponde ao valor de € 750,00 mensais por cada posto de trabalho existente na empresa à data de 29 de Fevereiro de 2020, multiplicado pelo período de três meses, até a um montante máximo de € 20.000,00. Pese embora não tenha associados quaisquer juros remuneratórios, esse apoio financeiro deverá porém ser garantido por um dos sócios da microempresa mutuária que, para o efeito, deverá no momento da contratação do apoio prestar fiança pessoal.

Esse apoio, embora reembolsável, como se disse, pode porém converter-se em apoio não reembolsável, conquanto a empresa demonstre que, à data de 30 de Junho de 2020, manteve os mesmos postos de trabalho que tinha em 29 de Fevereiro desse mesmo ano. Nesse caso, do valor total do apoio concedido 20% do mesmo não terá que ser reembolsado, assumindo, assim, a natureza de financiamento a fundo perdido. Como é notório, trata-se este benefício de um incentivo à manutenção dos postos de trabalho, na medida em que isso implica que parte do financiamento concedido não tenha que ser amortizado pela entidade beneficiária.

No que tange às condições de reembolso, o apoio financeiro concedido deverá ser reembolsado no prazo de 3 anos a contar da data de celebração do respetivo contrato, e deverá ser pago pela entidade beneficiária em prestações trimestrais de igual montante. Porém, e estando tal prazo sujeito a um período de carência de 12 meses, o apoio apenas terá que começar a ser amortizado um ano após a data da celebração do contrato, o que não deixa de ser significativo, sobretudo se atendermos às dificuldades e aos constrangimentos de liquidez com que neste momento se deparam muitas microempresas ligadas ao setor do Turismo.

As candidaturas a esta linha de apoio financeiro deverão ser apresentadas através de formulário próprio, disponível no portal do “Turismo de Portugal, I.P” (http://business.turismodeportugal.pt), que é também a entidade a quem igualmente cabe (no curto prazo de 5 dias) a análise e a decisão final das candidaturas que, caso sejam aprovadas, deverão depois ser formalizadas através da assinatura do respetivo contrato pela entidade beneficiária e (sendo caso disso) pelo respetivo fiador, e ainda através da assinatura de um “Termo de Aceitação” a disponibilizar pelo “Turismo de Portugal, I.P” no Sistema de Gestão de Projetos de Investimento disponível no seu portal.

De realçar é ainda o facto das empresas que já tenham apresentado uma candidatura a esta linha de apoio ao abrigo do Despacho Normativo de 18 de Março poderem agora, mesmo já depois de recebido o montante de apoio financeiro concedido ao abrigo dessa primeira candidatura, apresentarem uma nova candidatura para reforço do financiamento inicialmente percebido. Trata-se, na verdade, de mais uma boa notícia para os pequenos cofres das microempresas que, por essa via, poderão assim ver reforçada as suas disponibilidades de liquidez, assim aliviando as suas dificuldades de tesouraria.

Naturalmente que, em tempos como o presente, indelevelmente marcado pela incerteza quanto ao futuro, este apoio constituirá apenas um simples “analgésico”, e não será certamente a cura para todos os males com que diariamente se deparam as microempresas e, muito em particular, aquelas que operam no setor do Turismo. Mas numa altura em que muitas microempresas turísticas estão a reiniciar a sua atividade, e em que se mostra necessário um esforço financeiro para assegurar que esse reinício é adequado e sustentável, o recurso a este instrumento financeiro, até tendo em conta a celeridade e desburocratização procedimental que o caracteriza, pode de facto constituir um instrumento valioso para as necessidades acrescidas de fundo de maneio das microempresas do concelho, assim como uma “almofada” que pode ajudar a minimizar o impacto da redução temporária dos níveis de procura na sua atividade. Mais, numa altura em que se verifica um recrudescimento da doença em todo o país, e em que o nosso próprio concelho se vê assolado por um inesperado e preocupante surto, a utilização desta esta linha de crédito poderá mesmo constituir uma rápida e importante resposta às necessidades mais prementes das microempresas turísticas que operam no nosso território, constituindo assim um verdadeiro “seguro de vida”, quer para essas empresas, quer para todos aqueles que delas economicamente dependem. E que neste momento já são muitos.

Fica a dica!

Pedro Silva Dinis, advogado e docente universitário

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