Acabou de ser conhecida a acusação no chamado “Processo Lex”, o que acontece em processo penal e que a tanto circunscreve, pois, a nossa opinião, num contexto publico em que se podia falar de muita coisa recente, envolvendo política/futebol/banca que se acha tão absurda, por inusitada, que “nem vale a pena dar-lhe antena”, como se costuma dizer.
Este processo, infelizmente, constitui uma alteração qualitativa ao paradigma de outros em curso na Justiça portuguesa, envelhecendo nas prateleiras, como o caso BES, a Operação Marquês, etc, etc
A Justiça para ser digna tem que ser célere, na justa medida em que quando se arrasta no tempo pode criar situações que são insustentáveis em democracia, como manter cá fora a fazer vidas normais cidadãos que são, provavelmente, criminosos; ou manter “apontados a dedo” estigmatizados -e, por isso, “marcadas”- pessoas inocentes!
A Justiça para ser Justiça (justa) não pode permitir que seja que processo fôr morra por ocorrência da prescrição, essa figura que não se admite em democracia, nem por alegação de falta de meios…
E por que motivo falo eu em “alteração qualitativa ao paradigma”?
Em primeiro lugar porque, notoriamente, a acusação surge, aqui, em tempo razoável, digamos assim;
Em segundo lugar porque, estando em causa as magistraturas e alguns poderosos deste País, mal ficaríamos todos se se mantivessem as possibilidades de interferências ínvias no funcionamento normal da Justiça, o que, sem sombra de dúvida aconteceu mesmo;
Em terceiro lugar porque os trabalhos beneficiaram, objectivamente, de outras circunstâncias/procedimentos em curso, o que indicia um salto qualitativo na ação penal, qual seja o de recurso a meios excepcionais de prova.
Aqui chegados, lembrando-nos de processos tristes da Justiça Portuguesa (UGT; PARTEX) em que os indiciados continuam por aí a assobiar para o ar e a gozar com todos nós, é legítimo a quem faz da advocacia profissão há 42 anos, tentar retirar conclusões do que se terá passado neste processo que ainda não se tenha passado noutros, como sejam:
– A Justiça tremeu quando, ao estar, objectivamente a ser questionada, verifica a exposição tão brutal da sua própria implosão e age reactivamente, de cimo a baixo;
– A Justiça beneficiou, neste caso e nesta investigação, da implicação de ideias diferentes relativamente à postura perante o exercício desmesurado de benesses oferecidas a certas franjas da sociedade portuguesa que se pensam impolutas;
– A hierarquia -que tão branda se têm mostrado, agora, em contra-ponto com o tempo da Maria Joana, cuja substituição foi um erro crasso para o Estado de Direito, achou melhor ficar quieta e calada e deixar prosseguir as diligências;
– O Povo foi fazendo o seu trabalho através dos poucos meios à sua disposição, transmitindo o seu pensar inquieto às situações de anormalidades que vão crescendo, como sejam as nomeações, na área da Justiça para cargos internacionais, escamoteando concursos; as iniciativas ridículas relativas ao combate da corrupção; as diatribes funcionais em altos cargos da Justiça.
E, de facto, não é verdadeiro que a Justiça, em democracia, deve servir o Povo?
Ps: Quero fazer aqui uma declaração pública: sendo colega de grupo de trabalho e de curso de Luís Vaz das Neves (ex-Presidente do Tribunal da Relação de Lisboa), entendo conspurcada -é o termo- a relação que com ele mantive, mesmo sem ainda ter sido condenado!
Luís Pais Amante