Parlamento aprovou esta sexta-feira o projeto-lei do PSD que impõe o uso obrigatório de máscara em espaços públicos durante pelo menos três meses, uma medida que poderá ser renovada.
Depois de ter sido votado na generalidade, o diploma foi de seguida aprovado em votação final global, contando com com os votos favoráveis do PSD, PS e CDS. PCP, PEV, BE e a deputada Joacine Katar Moreira optaram pela abstenção. Iniciativa Liberal votou contra.
A iniciativa do PSD surgiu na sequência da proposta de lei apresentada pelo Governo na semana passada, que pretendia tornar obrigatório quer o uso de máscara quer da aplicação informática StayAway Covid.
Depois das críticas generalizadas dos partidos – incluindo do PS – à obrigatoriedade de usar a ‘app’ que foi anunciada há meses como voluntária, o presidente do PSD, Rui Rio, anunciou a intenção dos sociais-democratas apresentarem um projeto idêntico ao do Governo, mas apenas na parte relativa às máscaras, o que foi concretizado na passada sexta-feira.
Em entrevista à TVI na segunda-feira, o primeiro-ministro, António Costa, anunciou que o Governo iria “desagendar” a apreciação do seu diploma, ficando apenas a proposta “consensual” do PSD sobre a imposição do uso da máscara.
Em relação ao diploma do Governo, o PSD clarificou a vigência da lei – por 90 dias, renováveis – e criou um artigo que dá às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores competência para modular a medida, além de retirar quaisquer referências à StayAway Covid.
Na quinta-feira, os sociais-democratas entregaram um texto substituído em relação ao seu diploma inicial, com alterações “transmitidas previamente” ao PS, que mereceram a concordância dos socialistas, e que, entre outras medidas, eliminam a possibilidade de a viseira ser usada como alternativa à máscara.
O diploma determina que é obrigatório o uso de máscara aos maiores de dez anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.
Pode haver dispensa desta obrigatoriedade “em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros” ou mediante a apresentação de um atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica que ateste que a condição clínica ou deficiência cognitiva não permitem o uso de máscaras.
Também não é obrigatório o uso de máscara quando tal “seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar”.
A fiscalização “compete às forças de segurança e às polícias municipais” e o incumprimento do uso de máscara constitui contraordenação, sancionada com coima entre os 100 e os 500 euros.
Portugal contabiliza pelo menos 2.245 mortos associados à Covid-19 em 109.541 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS)