
1 – O Posto de Comando Operacional Municipal que funciona, no centro municipal de proteção civil, sob a coordenação do Presidente da Câmara Municipal.
2 – Caberá a esta estrutura de coordenação, na fase de emergência e reabilitação, a colaboração na implementação das medidas e ações relativas à minimização ou contenção da propagação da pandemia por COVID-19 e seus efeitos, conforme forem as orientações de Autoridade de Saúde Local ou da Direção Geral de Saúde.
3 – Caberá ainda à referida estrutura a definição de ações na fase de emergência e reabilitação, em termos de garantias de funcionamento de atividades essenciais à contenção da doença e à vivência individual e coletiva, bem como o contacto e coordenação com todas as instituições particulares, empresariais ou autárquicas, e ainda um quadro de comunicação com a Comunidade, preconizando com estas medidas o cumprimento dos objetivos do Plano de Emergência.
4 – Instalação de um Gabinete de Crise COVID-19 Multidisciplinar constituída pela Autoridade de Saúde Local, Serviço Municipal de Proteção Civil, Ação Social da Autarquia e Bombeiros Voluntários de Penacova.
5 – Os Serviços Municipais e todos os trabalhadores municipais estão mobilizados, sem qualquer reserva, para todas as ações inerentes à Proteção Civil, da iniciativa de qualquer agente da Proteção Civil.