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Medida adotada no âmbito do combate à pandemia, “tendo em conta o aumento progressivo de casos de infeção e o número de surtos em estruturas residenciais para pessoas idosas”. Despacho foi publicado esta sexta-feira em Diário da República.

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O Governo vai criar uma rede nacional de estruturas de apoio de retaguarda (EAR), no âmbito das medidas de combate à pandemia da Covid-19, “e tendo em conta o aumento progressivo de casos de infeção por SARS-CoV-2 e o número de surtos em estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI)”, refere uma nota da Administração Interna.

despacho que operacionaliza esta rede, assinado pelo Ministro da Administração Interna, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e pela Ministra da Saúde, foi publicado esta sexta-feira em Diário da República.

No comunicado, enviado às redações, a tutela explica que esta rede nacional será “supletiva à rede já constituída pelos municípios” e irá “garantir o apoio a pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento hospitalar, e a utentes de ERPI que careçam de apoio específico fora das respetivas instalações”.

Serão as Comissões Distritais de Proteção Civil a “identificar e propor, para cada um dos distritos do território continental, as infraestruturas aptas a acolher as EAR”, sendo que cabe aos Secretários de Estado “que coordenam a execução, ao nível do Governo, das situações de alerta, contingência ou calamidade, decidir a sua instalação”.

Já o Instituto da Segurança Social “vai garantir a coordenação técnica, assegurar a afetação de auxiliares de ação direta e de auxiliares de serviços gerais, bem como a distribuição e manutenção de equipamentos de proteção individual (EPI) ao pessoal auxiliar”.

Cada Administração Regional de Saúde, em articulação com o hospital da área de referência, prossegue a nota, “irá disponibilizar o pessoal médico e de enfermagem necessário ao acompanhamento das pessoas instaladas, assegurar a distribuição e manutenção de equipamentos, bem como de EPI às pessoas instaladas e ao pessoal médico e de enfermagem”.

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) “vai suportar, sempre que necessário, as despesas relativas a alimentação, eletricidade, gás, água, telecomunicações, lavandaria, limpeza e higienização das instalações das EAR”, de acordo com as necessidades definidas pela respetiva coordenação técnica.

 

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