Na velhice, como em outras fases da vida, temos perdas e ganhos. No entanto, a nossa sociedade parece esquecer-se disso e muitas vezes envelhecer significa apenas “perder”. Ela nega, ou simplesmente ignora, as conquistas e aquisições presentes na velhice.
Ao colocar os idosos à margem da sociedade e da cultura, os princípios maiores da igualdade, do respeito e da dignidade humana são esquecidos e abandonados, fazendo com que homens e mulheres tenham valor apenas enquanto trabalham e durante o período em que reproduzem biologicamente a vida, gerando filhos.
Sem negar o facto de que envelhecer representa um aumento de dificuldades, temos que considerar que as capacidades humanas dependem, em qualquer idade, de constante estimulação para permanecerem ativas. A elaboração de projetos de vida é uma das formas, talvez a mais importante, de viver com dignidade.
É importante perceber que os mais velhos, tantas vezes negligenciados e desprezados pela sociedade, são cidadãos, devendo ser assim considerados; devem ter os seus direitos garantidos e preservados. Mas isso só será possível quando a exclusão, vivida por muitos idosos, transformar-se em inclusão. Estar incluído quer dizer pertencer e participar; significa falar e ser ouvido. Significa poder usufruir dos bens socialmente produzidos, sejam eles materiais (casa, alimentação, medicação) ou culturais ( educação e lazer). Ser cidadão supõe participar activamente na sociedade.
As restrições socialmente impostas aos idosos podem acarretar a perda de autonomia para decidir e escolher o que é melhor para si, estigmatizando e desvalorizando o idoso, condenando-o ao abandono e ao isolamento. É pois importante ressalvar que para exercer a cidadania, o indivíduo precisa de autonomia e independência.
A autonomia (capacidade de decidir) e a independência (capacidade de realizar algo por seus próprios meios) são princípios que muitos idosos precisam conquistar novamente. Eles são indicadores de saúde e também identificam idosos com envelhecimento bem sucedido.
Assim, a sociedade deve ajudar a promover e preservar a autonomia e a independência dos idosos .
E de facto, com o avanço e progresso da ciência, em particular da medicina, prolongar a vida é uma realidade, mas envelhecer com dignidade ainda é um longo caminho a ser conquistado, principalmente pela parcela da população pobre e excluída, quando submetida às durezas do avanço da idade.
E neste contexto, poderemos estar em condições de questionar quais os direitos das pessoas idosas. E naturalmente, diremos que têm direito à saúde; ao trabalho; à igualdade; à educação; à participação política; ao reconhecimento; à valorização de sua condição económica; a viver livre da violência e a um meio ambiente saudável.
Permito-me nesta abordagem deixar a Declaração dos Direitos das Pessoas Idosas, adoptada em 1965, em Los Angeles, pelos representantes da Associação Internacional dos Cidadãos Idosos e pela Federação Europeia pelas Pessoas Idosas, que tem como objectivo, proclamar e estabelecer o respeito pela vida e pela dignidade humana.
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS IDOSAS
A PESSOA IDOSA TEM DIREITO À EXISTÊNCIA FÍSICA, o que implica:
- A segurança física e a salvaguarda em tempo de guerra como em tempo de paz e, especialmente, em caso de catástrofes sociais ou naturais;
- A conservação da sua saúde através de uma ajuda e de medidas apropriadas, de instalações adaptadas à higiene, de cuidados e de assistência geriátrica;
- O direito a uma vida normal com possibilidade de manter o contacto com a natureza;
A PESSOA IDOSA TEM DIREITO À EXISTÊNCIA ECONÓMICA, o que supõe:
- Uma pensão de reforma que ultrapasse o mínimo vital e possibilite a participação na vida social e cultural;
- Uma habitação decente adaptada às necessidades da velhice;
- A possibilidade de realizar um trabalho produtivo e de exercer uma actividade útil;
A PESSOA IDOSA TEM DIREITO À EXISTÊNCIA SOCIAL, o que compreende:
- A possibilidade de se relacionar com os outros, de modo a evitar o isolamento;
- Relações de simpatia com os outros grupos da sociedade; medidas de protecção por parte das autoridades, sem descriminação de raça, de classe ou de credo e seja qual for o seu estado de saúde física e mental;
- Uma representação política eficaz, a possibilidade de colaborar com instituições democráticas e de participar na elaboração de leis;
A PESSOA IDOSA TEM DIREITO À EXISTÊNCIA CULTURAL, o que implica:
- O livre acesso à formação cultural assim como às possibilidades de aperfeiçoamento;
- O Livre acesso aos meios de informação e divulgação de notícias;
- A faculdade de exercer uma actividade cultural criadora e a possibilidade de transmitir às gerações seguintes, a sua experiência e os seus talentos;
A PESSOA IDOSA TEM DIREITO DE DISPOR DE SI, o que comporta:
- O direito de não exercer tarefas que exijam esforço físico ou intelectual;
- A liberdade de formar a sua própria opinião e de a exprimir;
- A liberdade de ter a sua própria concepção do mundo e de poder organizar a sua vida espiritual.
Estes direitos são inerentes à dignidade da pessoa humana e portanto, urge que os mesmos façam parte do quotidiano do grupo etário dos mais velhos.
Termino esta crónica com um pensamento de Marcelo Salgado que diz o seguinte: “ Não é razoável que tantos esforços sejam feitos para prolongar a vida humana, se não forem dadas condições adequadas para vivê-la.”
Rosário Pimentel – Mestre em Gerontologia Social