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Os funerais vão estar condicionados em número de pessoas e sem aglomerações, e são permitidas outras cerimónias religiosas, segundo as medidas hoje anunciadas pelo Governo para fazer face à pandemia de covid-19.

De acordo com o documento saído do Conselho de Ministros de hoje, a realização de funerais “está condicionada à adoção de medidas organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de segurança”.

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O documento prevê a fixação de um limite máximo de presenças, a determinar pela autarquia local que exerça os poderes de gestão do respetivo cemitério.

No entanto, o Governo ressalva que podem sempre estar presentes o cônjuge ou unido de facto, ascendentes, descendentes, parentes e afins.

O decreto do Governo permite a realização de cerimónias religiosas, incluindo “celebrações comunitárias”.

No confinamento da primavera passada a Conferência Episcopal Portuguesa já tinha suspendido as missas, catequeses e outros atos de culto.

As novas medidas hoje tomadas pelo Conselho de Ministros para controlar a pandemia de covid-19, entre as quais o dever de recolhimento domiciliário, entram em vigor às 00:00 de sexta-feira.

As medidas decorrem do decreto que prorroga o estado de emergência decretado pelo Presidente da República.

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