Os ‘stands’ de venda de veículos e os centros de exame de condução têm de encerrar a partir de sábado, segundo as novas regras do confinamento geral, enquanto os centros de inspeção automóvel passam a funcionar apenas por marcação.
Nos termos do decreto n.º 3-C/2021, publicado hoje em Diário da República e que procede à alteração das medidas de combate à propagação da covid-19, “os centros de exame encerram, bem como os estabelecimentos de comércio de velocípedes, veículos automóveis e motociclos”.
Já “os centros de inspeção técnica de veículos passam a poder funcionar apenas mediante marcação”.
Os estabelecimentos de comércio de velocípedes, veículos automóveis e motociclos tinham, até agora, ‘luz verde’ para continuarem abertos, já que integravam a lista de estabelecimentos que não estavam obrigados a encerrar no âmbito do estado de emergência que entrou em vigor às 00:00 do passado dia 15.
Também autorizados a funcionar até agora estavam os centros de exame, apesar de as escolas de condução terem ordem de encerramento.
Assim, os exames de código e de condução marcados podiam ser realizados, mas, na prática, os alunos não conseguiam completar a necessária formação devido à suspensão das aulas, o que vinha levando à desmarcação das avaliações.