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Na época balnear de 2021, as praias fluviais do Reconquinho e do Vimieiro, contarão novamente com o galardão “Qualidade de Ouro”, atribuído pela Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza e que distingue a qualidade da água balnear das praias portuguesas, juntando assim o “ouro ao azul”.

Para a obtenção da classificação “Praia com Qualidade de Ouro”, a Quercus refere em comunicado que “de acordo com os critérios definidos em 2021”, deverão ser respeitados critérios como a “qualidade da água “excelente” nas últimas cinco épocas balneares (de 2016 a 2020)”. As praias deverão ainda apresentar resultados igualmente imaculados nas rigorosas análises à água, efetuadas na última época balnear (2020), sendo que também não se pode ter registado “qualquer tipo de ocorrência/aviso de desaconselhamento da prática balnear”, no ano anterior à atribuição.

Para a época balnear de 2021, a Quercus identificou 392 praias (costeiras e fluviais), com “Qualidade de Ouro em Portugal”, das quais apenas 52 são praias interiores, motivo pelo qual esta distinção é mais uma vez, motivo de um orgulho ainda maior, refere João Azadinho, vereador do Turismo da Câmara Municipal de Penacova.

Praia Fuvial do Vimieiro (Hombres – São Pedro de Alva)

Praia Fluvial do Reconquinho

Segundo uma portaria publicada em 14 de maio em Diário da República, a época balnear pôde começar em 15 de maio e os municípios podem estendê-la até 15 de outubro. O Governo já anunciou que a maioria dos concelhos optou por iniciá-la em 12 de junho.

A Quercus sublinhou a necessidade de serem cumpridas, por parte dos banhistas, as regras sanitárias definidas pela Direção-Geral da Saúde aquando da frequência das zonas balneares.

À semelhança do ano passado, foram estabelecidas pelo Governo, no contexto de pandemia, as regras para o acesso às praias e zonas balneares neste verão: um diploma publicado em 19 de maio regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias de banhos com o intuito de prevenção, contenção e mitigação da transmissão da infeção por covid-19, e aplica-se também, “com as necessárias adaptações, à utilização das piscinas ao ar livre”.

Um dado novo em relação ao ano passado é que o diploma estabelece coimas para quem não cumpra as regras, que vão de 50 a 100 euros, para pessoas singulares, e de 500 a 1.000 euros, no caso de pessoas coletivas.

Entre as regras estabelecidas (e cujo incumprimento está sujeito a coimas) está o uso de máscara nos acessos à praia e na utilização dos apoios, restaurantes ou instalações sanitárias, a prática de desportos não individuais, o incumprimento do distanciamento social entre pessoas e grupos, nomeadamente no areal, e o incumprimento das regras para circular nos acessos, passadeiras e paredões.

Consulte AQUI a lista completa

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