Na época balnear de 2021, as praias fluviais do Reconquinho e do Vimieiro, contarão novamente com o galardão “Qualidade de Ouro”, atribuído pela Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza e que distingue a qualidade da água balnear das praias portuguesas, juntando assim o “ouro ao azul”.
Para a obtenção da classificação “Praia com Qualidade de Ouro”, a Quercus refere em comunicado que “de acordo com os critérios definidos em 2021”, deverão ser respeitados critérios como a “qualidade da água “excelente” nas últimas cinco épocas balneares (de 2016 a 2020)”. As praias deverão ainda apresentar resultados igualmente imaculados nas rigorosas análises à água, efetuadas na última época balnear (2020), sendo que também não se pode ter registado “qualquer tipo de ocorrência/aviso de desaconselhamento da prática balnear”, no ano anterior à atribuição.
Para a época balnear de 2021, a Quercus identificou 392 praias (costeiras e fluviais), com “Qualidade de Ouro em Portugal”, das quais apenas 52 são praias interiores, motivo pelo qual esta distinção é mais uma vez, motivo de um orgulho ainda maior, refere João Azadinho, vereador do Turismo da Câmara Municipal de Penacova.

Praia Fluvial do Reconquinho
Segundo uma portaria publicada em 14 de maio em Diário da República, a época balnear pôde começar em 15 de maio e os municípios podem estendê-la até 15 de outubro. O Governo já anunciou que a maioria dos concelhos optou por iniciá-la em 12 de junho.
A Quercus sublinhou a necessidade de serem cumpridas, por parte dos banhistas, as regras sanitárias definidas pela Direção-Geral da Saúde aquando da frequência das zonas balneares.
À semelhança do ano passado, foram estabelecidas pelo Governo, no contexto de pandemia, as regras para o acesso às praias e zonas balneares neste verão: um diploma publicado em 19 de maio regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias de banhos com o intuito de prevenção, contenção e mitigação da transmissão da infeção por covid-19, e aplica-se também, “com as necessárias adaptações, à utilização das piscinas ao ar livre”.
Um dado novo em relação ao ano passado é que o diploma estabelece coimas para quem não cumpra as regras, que vão de 50 a 100 euros, para pessoas singulares, e de 500 a 1.000 euros, no caso de pessoas coletivas.
Entre as regras estabelecidas (e cujo incumprimento está sujeito a coimas) está o uso de máscara nos acessos à praia e na utilização dos apoios, restaurantes ou instalações sanitárias, a prática de desportos não individuais, o incumprimento do distanciamento social entre pessoas e grupos, nomeadamente no areal, e o incumprimento das regras para circular nos acessos, passadeiras e paredões.
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