Em comunicado, o Ministério da Administração Interna (MAI) precisa que Eduardo Cabrita autorizou esta quarta-feira a celebração dos protocolos para a constituição de 21 novas Equipas de Intervenção Permanente, elevando para 206 o número de EIP constituídas este ano.
Com a criação destas 21 novas EIP, compostas por um total de 105 bombeiros profissionais, eleva-se para 551 o número de equipas já protocoladas.
O MAI destaca que desde 2016 mais do que triplicou o número de EIP criadas nas corporações de bombeiros.
Segundo o ministério tutelado por Eduardo Cabrita, estes protocolos, celebrados entre a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), as Câmaras Municipais e as Associações Humanitárias de Bombeiros visam “melhorar a eficiência da proteção civil e as condições de prevenção e socorro face a acidentes e catástrofes”.
Criadas em 2001, estas equipas são constituídas por cinco elementos cada, que estão em permanência nos quartéis de bombeiros para ocorrer a qualquer situação de urgência e emergência registada no concelho.
O MAI destaca que os Bombeiros que integram estas equipas “são caracterizados pela elevada especialização, com competências em valências diferenciadas para atuarem em diferentes cenários”.
O Ministério da Administração Interna refere ainda que estas 21 novas EIP vão ser criadas em 17 municípios do continente, correspondendo a quatro primeiras equipas e 17 segundas equipas, ou seja, criadas em Corpos de Bombeiros onde já existia uma EIP.
O novo sistema de gestão integrada entra em vigor em janeiro de 2022
O novo Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) entrará em vigor no primeiro dia de janeiro de 2022, vindo “substituir o atual sistema de defesa da floresta contra incêndios”, pode ler-se no decreto-lei publicado hoje no Diário da República
Depois dos grandes incêndios de 2017 e das recomendações da Comissão Técnica Independente, o Governo aprovou alterações estruturais no sistema de prevenção e combate a incêndios florestais, atribuindo à Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF) a missão de instalar o SGIFR, que vai substituir o atual sistema de defesa da floresta “contra incêndios, de 2006.
Segundo o decreto-lei que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento, o SGIFR prevê, ao nível nacional, “as macropolíticas e as orientações estratégicas que contribuem para reduzir o perigo e alterar comportamentos dos proprietários, utilizadores e beneficiários diretos e indiretos do território rural”.
Competências do SGIFR
O SGIFR define os modelos de articulação interministerial, “delimitando as competências e âmbitos de atuação de cada entidade, eliminando redundâncias e apostando num modelo de maior responsabilização dos diversos agentes no processo de tomada de decisão, em harmonia com a cadeia de processos do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR)”.
O decreto-lei define também “os conteúdos dos diversos instrumentos de planeamento de gestão integrada de fogos rurais ao nível nacional, regional, sub-regional e municipal”.
Com este novo decreto-lei “é criado um sistema de informação de fogos rurais, de forma a agregar e difundir toda a informação técnica relevante do SGIFR”.
“Há uma aposta clara na definição de um modelo assente na prevenção e minimização dos riscos, seja através de ações de sensibilização, seja pela instituição de redes de defesa do território, nas quais a gestão de combustível assume um papel preponderante com repercussão no regime sancionatório”, refere o decreto-lei.
Funções do novo sistema de prevenção de incêndios rurais
De acordo com este novo sistema, para a prevenção e minimização de riscos é “essencial a identificação dos proprietários nos territórios mais afetados por incêndios rurais, para o que será decisiva a expansão do sistema de informação cadastral simplificada” e a universalização do Balcão Único do Prédio, enquanto plataforma nacional de registo e de identificação cadastral.
Numa entrevista em junho à Lusa, o presidente da AGIF, Tiago Oliveira, explicou que, com o novo modelo de gestão de fogos, a Proteção Civil vai passar a ser responsável pela limpeza dos matos à volta das aldeias e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) pela defesa das florestas.
“O que há é uma alteração na responsabilidade política, em que o Ministério da Administração Interna fica responsável pela prevenção à volta das aldeias, pelo combate e pela salvaguarda das pessoas e bens, enquanto o Ministério do Ambiente fica só responsável pela área da floresta e da conservação”, explicou Tiago Oliveira.