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A portaria que regulamenta o alargamento da gratuitidade das creches ao setor privado foi hoje publicado em Diário da República, entrando em vigor na sexta-feira.

O diploma hoje publicado, assinado pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, procede à primeira alteração da portaria de 27 de julho, que regulamenta as condições específicas de concretização da medida da gratuitidade das creches.

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“A referida portaria consolidou uma política de apoio às famílias na conciliação da vida pessoal, familiar e profissional, dando cumprimento à lei n.º 2/2022, de janeiro, que determinou o alargamento progressivo da gratuitidade da frequência de creche e creche familiar, com início no dia 1 de setembro de 2022”, lê-se no Diário da República.

Decorridos alguns meses de implementação desta nova fase, a portaria hoje publicada define os critérios de admissão e priorização nas creches abrangidas e clarifica alguns serviços e atividades abrangidas pela gratuitidade, como é o caso da alimentação com dieta especial mediante prescrição médica, e os serviços excluídos da gratuitidade, nomeadamente o transporte, que são de natureza facultativa.

No âmbito das situações das crianças com medidas de promoção e proteção, aplicadas pelas comissões de proteção de crianças e jovens ou pelos tribunais, com indicação de frequência de creche, cujo acesso exija a criação de vagas extras, são definidos os limites de integração de até mais duas crianças por cada sala existente, de acordo com a distribuição por grupos etários.

A par deste diploma, foi publicada a portaria que procede ao alargamento da gratuitidade das creches às crianças que frequentem estabelecimentos privados, uma medida que entra em vigor a 01 de janeiro.

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