David Gonçalves de Almeida
“Nada é certo neste mundo, excepto a morte e o pagamento de impostos.”
Benjamin Franklin (1706-1790) [1]
O lançamento de impostos tem, ao longo de todos os tempos e por toda a parte, gerado grandes revoltas e levantamentos populares. No nosso concelho, são conhecidas a “Revolta dos Sarreiros”, nos finais do século XIX e a “Revolta do Azeite” em Março de 1921. Curiosamente, no mesmo ano dos acontecimentos do Roxo também a sede do concelho assistiu à “Revolta dos Barqueiros”.
Através da Lei nº 999 (Julho de 1920) o Governo autorizou as Câmaras Municipais a lançar impostos (não superiores a três por cento) sobre quaisquer produtos, géneros e mercadorias exportados dos respectivos concelhos. Este imposto “ad valorem”[2] estendia-se ainda ao peixe pescado ou vendido. Exceptuavam-se os produtos, géneros ou mercadorias, em trânsito, doutros concelhos. Curiosamente, essa faculdade concedida às câmaras municipais obrigava a um “referendum” das Juntas de Freguesia do respectivo concelho.
Esta Lei só foi regulamentada pelo Decreto nº 7956 de 31/12/1921. Penacova não esperou muito para implementar tal medida e logo no dia 3 de Janeiro um grupo de barqueiros se concentrou em frente dos Paços do Concelho protestando contra o referido imposto. Apesar de não ter atingido o limite superiormente autorizado e se ter ficado pelos 2% não deixou de provocar natural descontentamento na população.
O “Jornal de Penacova” de 8 de Janeiro refere que alguns desses barqueiros se apresentaram “armados de grandes varapaus e fueiros” e que um deles empunhava também uma roçadoira.
As autoridades entenderam que a atitude dos mesmos era “provocante e ameaçadora” e, perante isso “foram intimados pelo Secretário da Administração do concelho e pelo comandante da força da Guarda Republicana (…) a entregarem as armas e cacetes de que eram portadores.”
A ordem não foi acatada de imediato e o comandante da força “ordenou uma carga de baioneta” com a finalidade de dispersar os manifestantes.
Menos aparatosa que a revolta dos sarreiros e muito menos trágica que a revolta do azeite, a revolta dos barqueiros pode não ter passado de um protesto inconsequente, mas trouxe, certamente, à vila alguma “animação”. Conta o jornal que no meio da confusão “pagou o justo pelo pecador”, tendo “um pobre desgraçado que por acaso ali se encontrava a apreciar a brincadeira”, levado uma “coronhada nas costelas que o ia fazendo vomitar os intestinos.”
David Gonçalves de Almeida
[1]Benjamin Franklin empregou a expressão numa carta datada de 1789. Há quem diga que foi ele que não a criou, apenas a ajudou a popularizar, dado que já era um dito habitual nos Estados Unidos.
[2]“Ad valorem” significa conforme o valor. Um imposto “ad valorem” é, assim, aquele cuja base de cálculo é o valor do bem tributado ou da transação. O IVA, por exemplo, inscreve-se neste tipo de imposto.